Em nova inclusão em decreto, o governador Rui Costa determinou que Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 18 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 18 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Ibiassucê, Ibipitanga, Lajedão e Maetinga, até o dia 31 de julho de 2020.
Em Anexo, ficou determinado que o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Brejões, Ibipeba e Licínio de Almeida
BAHIA ACONTECE
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