Por decreto do Governo do estado estão suspensas, a partir da primeira hora do dia 10 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 10 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Cocos, Itiúba, Iuiu, Nova Fátima e São Gabriel. A determinação vale até o dia 12 de julho de 2020.
BAHIA ACONTECE
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