A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27), condenou o ex-prefeito do município baiano de Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira, a devolver aos cofres públicos o total de R$ 50 mil por causa de irregularidade na execução de convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
O TCE-BA informou ainda que o valor será acrescido de juros de mora e correção monetária. O órgão explicou que o convênio 110/2010, firmado pela prefeitura municipal de Nova Fátima com a Conder, teve como objeto a pavimentação de vias e construção de passeio. A desaprovação se deu pela não prestação de contas dos recursos referentes à terceira parcela do ajuste.
O TCE-BA informou ainda que o valor será acrescido de juros de mora e correção monetária. O órgão explicou que o convênio 110/2010, firmado pela prefeitura municipal de Nova Fátima com a Conder, teve como objeto a pavimentação de vias e construção de passeio. A desaprovação se deu pela não prestação de contas dos recursos referentes à terceira parcela do ajuste.
O ex-gestor Manoel Santos de Oliveira (de 2009 a 2012) terá que devolver o valor relativo à terceira parcela "face à omissão no dever de prestar as contas", enquanto o também ex-prefeito Amado Moreira da Cunha (de 2013 a 2016) irá pagar multa de R$ 1 mil por não ter adotado providências para corrigir as irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
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