.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

TCM APROVA COM RESSALVAS E MULTA CONTAS DO PREFEITO DE NOVA FÁTIMA

 


Na sessão desta terça-feira (17/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Nova Fátima, de responsabilidade do prefeito José Adriano Santos Pereira, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, em seu parecer, aplicou ao gestor uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal. Paolo Marconi também se manifestou contra a aplicação da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa total com pessoal.


A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.

Assim, em razão do baixo crescimento econômico, o município de Nova Fátima, que extrapolou o limite de despesa com pessoal no 3º quadrimestre de 2018, tem até o 1º quadrimestre de 2020 para reconduzir as despesas com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre de 2019, os gastos com pessoal alcançaram 56,56% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando, mais uma vez, o limite de 54% previsto na LRF.

O município teve receita de R$23.093.099,83 e promoveu despesas no total de R$23.257.974,41, o que causou um déficit orçamentário de R$164.874,58. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.881.035,25, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,11% dos recursos específicos na área da educação, 20,73% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 64,71% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário