O Governo do Estado vai reduzir em 100%, até 31 de dezembro, a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os bilhetes emitidos pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com decreto assinado pelo governador Rui Costa que sairá no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
Segundo o governo, a medida busca dar suporte a um dos segmentos mais impactados pela crise sanitária, em função das medidas restritivas de circulação de pessoas, principalmente em 2020, e da baixa demanda ainda registrada.
A Bahia já reduz a base de cálculo do ICMS nessas prestações de serviço em 80%, adotando assim a carga tributária de 3,6%. A perda de arrecadação estimada com a decisão de zerar temporariamente a cobrança do imposto, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), é de R$ 10 milhões.
A medida pleiteada pela Abemtro – Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia tornou-se possível por conta da adesão do governo baiano ao Convênio ICMS 53/21, celebrado em abril no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária.
“O incentivo é importante porque o setor de transporte intermunicipal de passageiros tem enfrentado sérias dificuldades financeiras com o prolongamento da crise sanitária”, afirma o governador Rui Costa.
Estado Solidário
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, lembra que a Bahia já vem adotando, no âmbito do Programa Estado Solidário, um série de ações destinadas a apoiar segmentos econômicos e sociais afetados pela pandemia.
São exemplos de ações já implementadas por meio do Programa Estado Solidário o pagamento de vale alimentação e bolsa presença para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, a isenção do pagamento de contas de água para famílias de baixa renda, a prorrogação do pagamento do IPVA para transporte escolar, de turismo e de autoescolas em 2020 e 2021, a prorrogação e parcelamento do ICMS de março e abril de 2021 e a implementação de linha especial de microcrédito para microempreendedores formais e informais.
Fonte: Bahia. Ba
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