Quem vier do exterior e desembarcar no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, na Grande São Paulo, não precisa mais cumprir uma quarentena obrigatória de 14 dias antes de fazer voos domésticos.
A obrigatoriedade foi derrubada liminarmente nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O efeito da decisão é imediato, e o desembargador atendeu um recurso da Anvisa.
Pela decisão da Justiça Federal de Guarulhos, agora suspensa, todos os viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo Irlanda do Norte, teriam de cumprir a quarentena antes de seguir viagem.
No despacho, o desembargador diz que “a medida imposta na decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do ‘SARS-CoV-2’ nos aeroportos”.
Em nota publicada em 20 de agosto, a Anvisa informava que havia entrado com recurso contra a obrigatoriedade da quarentena para esses viajantes e destacava que a medida podia acabar tendo o efeito inverso ao proposto.
“A Agência recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial aumentam o risco sanitário, especialmente para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em um momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-CoV-2 no país”, diz o texto
Ainda de acordo com a agência, seus colaboradores “relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos”.
O que determinava a portaria
A Justiça Federal em Guarulhos determinou que a Anvisa informe às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quais passageiros procedentes do exterior devem fazer quarentena obrigatória de 14 dias ao desembarcarem ao país antes de realizarem voos domésticos.
A decisão, em caráter liminar, determina que a agência forneça a lista de passageiros que devem fazer a quarentena contra Covid-19, que passou a ser obrigatória no país para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo Irlanda do Norte.
Caso descumpra a decisão, a agência terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.
Ao G1, a Anvisa informou que tomou ciência da liminar, mas que "aguarda ser notificada oficialmente e informa que adotará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial".
A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo evitar o livre deslocamento de viajantes e reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta, andem pelo Brasil sem realizarem a quarentena.
Segundo o juiz que concedeu a decisão, a variante delta da Covid-19 possui carga viral mil vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.
Em tratativas extrajudiciais, a própria Anvisa sugeriu fornecer a lista de quarentenados às companhias aéreas. Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF decidiu pedir à Justiça o cumprimento da determinação.
Em manifestação ao MPF, a agência disse que não tinha “competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”.
A Justiça, porém, entendeu que não há "embasamento legal que ampare a negativa" da Anvisa em cumprir a determinação já que há em diversas leis a afirmação de que cabe a Anvisa atos complementares, com a finalidade de promover a operacionalização e efetivação das atividades de sua atribuição.
G1
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