Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (13/04), acataram representação formulada por vereadores do município de Tapiramutá contra o prefeito Roberto Venâncio dos Santos, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de empresas para a prestação de serviços médicos, no exercício de 2021. O gestor foi multado em R$3 mil.
De acordo com os denunciantes, os serviços deveriam ter sido contratados por meio de licitação ou do procedimento do credenciamento, o que não ocorreu. “As empresas foram contratadas diretamente, sem nenhum tipo de procedimento auxiliar”, afirmaram os vereadores. Indicaram, ainda, que o prefeito não apresentou justificativa para o preço contratado, “não sendo possível analisar se o valor está de acordo com o mercado”.
O gestor arguiu, em sua defesa, que as contratações diretas estariam “acobertadas também pela emergência em que se encontrava a municipalidade” e se prestavam ao fim de garantir a manutenção dos serviços de saúde nos primeiros meses de gestão, além de que, em suas palavras, a contratação “poderia ter se dado por dispensa, haja vista a decretação de emergência administrativa e de emergência em face da situação do Covid”.
Para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, em nenhum momento – tanto na solicitação de abertura de processo administrativo para contratação dos serviços médicos quanto nos demais documentos que instruem os processos de inexigibilidade de licitação – foi mencionada a necessidade de serviços médicos com vistas ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19. E, se assim fosse o caso, o procedimento adequado seria a contratação mediante dispensa de licitação, o que também não ocorreu.
Cabe recurso da decisão.
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