Durante a abordagem verificou-se que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) estava em atraso. Ao ser comunicado da irregularidade, o condutor se identificou verbalmente como sendo Perito Técnico da Polícia Civil da Bahia, no intúito de adquirir alguma vantagem e escapar da fiscalização, entretanto não apresentou nenhum tipo de identificação funcional, porém o homem foi comunicado que, mesmo sendo policial civil seu veículo seria conduzido ao pátio da PRF. Mesmo assim, de maneira persistente o condutor deste veículo continuou a se identificar verbalmente como Perito. Como não apresentou nenhuma identificação confirmando a afirmativa, ele foi então levado à delegacia Circunscricional de Miguel Calmon-Ba e apresentado ao Bel. Tarcisio Túlio Dantas Silva – Delegado Plantonista para averiguação do fato. Após a realização da oitiva pelo delegado , ficou constatado que tudo não passava de uma farsa realizada pelo condutor com o objetivo de ludibriar os patrulheiros . Após a realização do Termo Circunstanciado , o homem foi enquadrado no Artigo 45 da LCP (Lei de Contravenções Penais), ou seja: (contravenção de simulação de qualidade de funcionário público diante da autoridade policial).
Foi também apresentado ao delegado plantonista 01 celular da marca LG, 01 óculos de sol da marca HB e 01 quantia de R$ 121,00 em espécie.
O veículo foi apreendido e removido para o pátio do posto rodoviário 2.1/1 em jacobina pelo motivo do Art. 230*V (conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado) .

Fonte: PRE.

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