As contas do ex-prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, relativas ao exercício de 2016, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O julgamento da prestação de contas ocorreu na tarde desta quarta-feira (08/11) e foi imputada uma multa de R$3 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório técnico.
Em seu voto, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, afirmou que identificou apenas uma irregularidade mais grave nas contas que poderia causar a sua rejeição, que é o descumprimento do art. 42 da Lei n° 4.320/64, em razão da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação que terminou não se consumando e resultou no gasto, além do limite, de R$1.240,86. Contudo, diante dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e insignificância, optou pela mitigação da irregularidade pelo baixo valor do gasto, que corresponde a apenas 0,00091% da execução orçamentária em 2016. O Ministério Público de Contas apresentou pronunciamento no mesmo sentido.
O relator afirmou que o decreto para abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação contou com a prévia autorização do Legislativo e que efetivamente foi aferido no exercício o superávit, não sendo assim possível afirmar a ocorrência de má-fé ou violação deliberada dos princípios que regem a administração e as finanças públicas.
O relatório técnico registrou falhas de menor relevância como a existência de déficit na execução orçamentária, o que configura desequilíbrio nas contas públicas, baixa cobrança da dívida ativa e a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA

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