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TCM aprova contas de oito prefeituras





Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.




Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.

Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.

Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.

No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.

A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.

Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.

Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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