Em Jacobina mototaxi destruiu sua moto que foi apreendida por estra com IPVA atrasado
A liminar diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. A liminar também estabelece pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário.
“A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da OAB em prol da população”, frisou a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva. "Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, declarou a tesoureira da OAB, Daniela Borges. Na última quarta-feira (14), o pleno do TJ-BA começou a julgar um processo com o mesmo tema, mas relacionado a cidade de Vitória da Conquista. A sessão culminou com a expulsão de um advogado por parte do presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto.
Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário