Mais 10 (dez) Reservas Ambientais serão criadas em Jacobina e Ourolândia, dentre elas a maior RPPN em Caatinga do Estado da Bahia


No dia 25 de março de 2019, segunda-feira, foram protocoladas no Inema, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, e no ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os projetos e estudos necessários para a criação de mais 10 (dez) reservas ambientais, da modalidade RPPN, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, sendo 09 (nove) dessas localizadas no Município de Jacobina e 01 (uma) em Ourolândia.


No total serão mais de 1.155 (mil, cento e cinquenta e cinco) hectares transformados em Unidades de Conservação e 4.471,85 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um) hectares regularizados de acordo com o Novo Código Florestal




 No total mais de 1.155 (mil, cento e cinquenta e cinco) hectares serão transformados em Unidades de Conservação.

Além disso, as propriedades onde estão localizadas as Reservas foram completamente regularizadas ambientalmente, num total de 4.471,85 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um) hectares, com o cadastramento das reservas legais e áreas de preservação permanente, bem como remanescentes de matas, no CEFIR, conforme determina o novo Código Florestal. O CEFIR é o registro eletrônico do imóvel rural, onde constam todas as informações da propriedade, como localização e situação da área de preservação permanente, reserva legal, outorgas, etc. Dentre os objetivos do CEFIR está fomentar a preservação ambiental de propriedades privadas e formar um banco de dados de informações que servirão para o controle, monitoramento e o planejamento ambiental e econômico do Estado da Bahia.

A reserva localizada no Município de Ourolândia será a maior Unidade de Conservação Privada do bioma Caatinga do Estado da Bahia. Localizada em fazenda de 3.589,3 hectares, a RPPN totaliza 857,8 hectares de áreas protegidas de maneira integral. Além disso, foram cadastradas no CEFIIR mais 1.662 hectares de vegetação nativa.

Outras 05 Reservas estão localizadas no Vale do Rio do Ouro em Jacobina, sendo que as fazendas abrangem uma área total de 470,55 hectares. As RPPNs, por sua vez terão área de 202,88 hectares protegidas de maneira integral.

A criação destas 06 Unidades de Conservação foram protocoladas no Inema, Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia.

Outras 04 reservas localizadas no Município de Jacobina foram protocoladas no ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, as quais estão localizadas em propriedades com áreas totais de mais de 412 hectares, que serão completamente regularizados ambientalmente, dos quais 134 hectares se tornarão Unidades de Conservação.

Além dessas 10 Reservas agora protocoladas, a Fundação Grupo o Boticário, os Institutos Água Boa e Ynamata, em colaboração com o Ministério Público, através do Programa Floresta Legal, já apoiaram e viabilizaram a criação de outras 07 Reservas Particulares em Jacobina, já definitivamente criadas. Com as novas reservas, Jacobina que não tinha nenhuma RPPN até novembro de 2018 passará a ter 16 (dezesseis), ficando em terceiro lugar no ranking de cidades baianas com o maior número de RPPN’s. Segundo o Promotor Pablo Almeida o projeto está apoiando outros proprietários e almeja atingir a primeira colocação deste ranking até o ano de 2020.

Contando com 2 RPPNs em Ourolândia, nos municípios integrantes da Regional Ambiental de Jacobina já foram criadas ou protocolados os requerimentos de 18 reservas particulares.

As Reservas Particulares de Patrimônio Natural, RPPNs, são unidades de conservação privadas, reguladas pela Lei Estadual da Bahia nº 10.431/2006 e Lei Federal nº 9.985/2000.

Os estudos necessários para a criação destas 10 novas reservas foram financiados pela Fundação Grupo o Boticário e executados pelos Institutos Água Boa e Ynamata, em colaboração com o Ministério Público, através do Programa Floresta Legal, sem nenhum ônus financeiro aos interessados.

Segundo o Promotor Pablo Almeida trata-se de exemplo exitoso de cooperação entre cidadãos, Sociedade Civil Organizada, Organizações Não Governamentais e Estado, todos unidos pela preservação do meio ambiente.

RPPNs são unidades de conservação de domínio privado, gravadas com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sem afetar a titularidade do bem.

Segundo o Promotor Pablo Almeida as RPPNs são instrumentos postos à disposição dos particulares para que estes possam contribuir para a preservação do meio ambiente.

Segundo Jorge Velloso, do Instituto Água Boa, as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país, são mais facilmente criadas em relação às outras categorias de Unidades de Conservação, possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza e contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.

A criação de RPPNs resulta também em benefícios para os proprietários, já que estes ficam isentos do Imposto Territorial Rural (ITR), podem desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, bem como formalizar parcerias com instituições públicas e privadas, gozam de prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA, têm preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro e podem ser contempladas com recursos oriundos de compensações ambientais de empreendimentos no entorno que causem algum tipo de impacto ambiental.

Nas RPPNs são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme plano de manejo a ser aprovado.

Os proprietários rurais interessados assinam um Termo de Compromisso com o Ministério Público e começam os trabalhos de campo, com medições, identificações de todos os rios, instalação de câmeras para identificar a fauna.

Após é formado um pedido administrativo e encaminhado ao INEMA ou ao ICMBIO, que analisa a documentação, faz inspeção, faz consulta pública e assina um termo de compromisso com o proprietário e Inema ou ICMBIO, de criação das reservas. Após registro no cartório de imóveis é publicada uma Portaria e a reserva está criada.

Outros interessados em proteger as matas nativas de suas propriedades podem procurar o Ministério Público de Jacobina para o recebimento das instruções necessárias para tanto.

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