Vereadores são denunciados no MP por empregar filhos e esposas em cargos da prefeitura

 

Foto: Bahia Acontece

O Ministério Público Estadual (MPE) recebeu, no último dia 15, uma denúncia de possível nepotismo na Prefeitura Municipal de Feira de Santana. A denúncia cita nomes de vereadores que tiveram filhos e esposas nomeados em cargos no serviço municipal. As nomeações foram, inclusive, publicadas no Diário Oficial Eletrônico.

O denunciante acompanhou algumas nomeações e citou parte delas na denúncia protocolada na ouvidoria do órgão. Há vereadores que nomearam até três filhos.

“Tenho buscando uma oportunidade de emprego nesta Prefeitura, mas apesar de várias tentativas, sequer tenho obtido retorno (...).Uma pessoa já me aconselhou que é perder tempo ir à Prefeitura buscar emprego. Ou procuro um vereador ou nunca serei contratado. Cansei de pesquisar porque tem muito mais e sei que o MPE pode agir com base nessas amostras”, diz a denúncia que o Acorda Cidade teve acesso.


As nomeações denunciadas ocorreram na Procuradoria Geral do Município, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no Gabinete do prefeito, na Secretaria Municipal de Administração, no Hospital da Mulher, na Secretaria Municipal de Planejamento, na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural e na Superintendência de Operações e Manutenção.

Consta na denúncia os nomes dos vereadores Edvaldo Lima, Zé Curuca, Gerusa Sampaio (secretária extraordinária de Políticas para as Mulheres), Correia Zezito, Pedro Américo, Luiz da Feira e Paulão do Caldeirão. Os mesmos ainda prestarão esclarecimentos sobre a procedência da denúncia ao Ministério Público.

O Acorda Cidade ouviu o vereador Paulão do Caldeirão que destacou ser uma prática de muitos anos vereadores indicarem parentes em cargos na prefeitura. Ele disse que a prática não se trata de nepotismo cruzado porque, segundo ele, isso estaria ocorrendo se as nomeações fossem em gabinetes de outros vereadores. 

Conforme explica a Controladoria-Geral da União, trata-se de nepotismo cruzado quando o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado. 

Acorda Cidade

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