Mais 354 leitos de UTI adulta para atendimento exclusivo aos pacientes graves com covid-19, foram autorizados em caráter excepcional e temporário, para a Bahia na última sexta-feira (19/3). As autorizações são para o reforço da estrutura hospitalar em 10 municípios do estado, conforme Portaria nº 499/2021. O valor do repasse mensal será de R$ 16,9 milhões retroativo à competência de março de 2021.
A autorização de leitos de UTI covid-19 ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários.
COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO
O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.
Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.
Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI.
Ministério da Saúde
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