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Ação do MPT obriga Embasa a cumprir normas de segurança do trabalho

 





O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) seja obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados.

A decisão da Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste baiano, se estende também à Celiga Manutenção Elétrica Ltda., terceirizada que presta serviço à estatal e que foi investigada por negligenciar a segurança de seus empregados após acidente fatal com um trabalhador em 1º de fevereiro de 2022. Em caso de descumprimento de qualquer uma das 12 obrigações previstas na decisão, está prevista aplicação de multa de R$2 mil por item.

Quando deu entrada na ação civil pública, em 31 de janeiro, a procuradora do MPT Camilla Mello solicitou a condenação da Celiga e da Embasa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$500 mil, além da obrigação de cumprir normas de segurança do trabalho e o cumprimento de uma série de normas trabalhistas. Também solicitou que a Justiça antecipasse parte das obrigações por meio de decisão liminar. Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Barreiras, acolheu parcialmente os argumentos do MPT e determinou a adoção das medidas 15 dias após a notificação, prazo que já foi cumprido.


A morte de Rildo dos Santos Lima foi causada por forte descarga elétrica quando ele trabalhava numa equipe de manutenção de poço. A investigação do acidente conduzida pelo MPT em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias, com iluminação insuficiente, falta de equipamentos de proteção individual e quadro elétrico em mau estado de conservação. As irregularidades foram apontadas em relatórios elaborados tanto pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) quanto da Gerência Regional do Trabalho de Barreiras.


Enquanto a ação tramita, com audiências e apresentação de documentos, a liminar garantirá que as duas empresas tenham a obrigação de adotar uma série de medidas que vinham sendo negligenciadas. Foi determinado que sejam feitas avaliações de riscos e implementação de medidas de segurança, fornecimento regular de equipamentos de proteção coletiva e individual, com fiscalização e orientação para seu correto uso, além contratar trabalhadores em número suficiente para a execução dos serviços. A liminar também aponta que a Embase deve dispor de empregados suficientes para garantir a manutenção rotineira de suas instalações e reservar às terceirizadas a realização de serviços especializados ou esporádicos.


ACPCiv 0000095-84.2024.5.05.0661


Escrito por ASCOM em 12 Março 2024.

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