Ao tribunal, os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, que fazem a defesa da Meta, disseram também que a empresa já possuía 12 registros válidos concedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
No fim de fevereiro, a Justiça havia determinado que a Meta Platforms parasse de usar o nome no país. A decisão atendeu a queixa da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que afirmou estar sendo prejudicada pela gigante americana.
A Meta brasileira citava o recebimento de denúncias que eram relacionadas à controladora das redes sociais e a inclusão em processos judiciais.
A decisão anterior dava 30 dias para que a Meta deixasse de usar o nome da marca em território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a defesa da dona do Facebook, a Meta brasileira demorou dois anos para judicializar o tema e “não apresentou qualquer prova de confusão de seus próprios consumidores”.
“Suas alegações de confusão não são suficientes para justificar uma ordem judicial tão drástica no momento inicial do processo”, disseram os escritórios que fazem a defesa da Meta.
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