"Em
virtude do DIREITO DE RESPOSTA adquirido, conforme pacto judicial, nos
autos de processo em trâmite no Juizado Especial Cível e de Defesa do
Consumidor da Comarca de Jacobina, Bahia, firmado entre as partes Edson
Francisco Dias e José Carlos Benigno, contra notícia publicada pelo blog
Ouro Notícias (atualmente fora do ar), informando que na no dia
05/02/2011 teria ocorrido “TIROTEIO NA NOITE DE SÁBADO EM OUROLÂNDIA”, o
bancário EDSON FRANCISCO DIAS vem esclarecer o seguinte: No dia
05/02/2011, por volta das 23h45, o bancário Edson Francisco Dias, na
companhia do amigo Jenivaldo Santos Oliveira, professor, a bordo do seu
veículo Ford F-250, Placa KLR-6166, cor vermelha, dirigiam-se até a
localidade de Barragem, em Ourolândia, com o fim específico de visitar
parentes que residem na região.
Já
em Barragem, resolveram ir a um bar, próximo à residência dos
familiares, segundo informações, pertencente ao Sr. "Vozinho". Edson
Francisco Dias estava satisfeito por estar visitando a terra do pai,
Ourolândia, verbalizando que ali “recarregava as suas baterias”.
O
proprietário do bar, porém, não se sabe a motivação, sentiu-se
incomodado com as presenças estranhas dos recém-chegados e indagou de
modo grosseiro, afetado e ostensivo o que os mesmos faziam ali, pois
eram figuras estranhas ao contexto local, deixando claro que ambos
estavam por algum motivo incomodando e não eram bem vindos.
Mal-estar
instalado, houve uma mera discussão de bar. Edson Francisco Dias e seu
amigo, sentindo-se constrangidos, ao notarem que um dos presentes no
local levantou-se dizendo que “ia ali e voltava”, resolveram deixar o
lugar. Receavam uma ação agressiva. Passaram na casa dos familiares de
Edson e avisaram o que havia ocorrido. Informaram, ainda, que
pernoitariam em um hotel na cidade, distante cerca de 6km do local. É
sabido que, na estrada, comumente fica uma viatura da Polícia Militar, e
os mesmos pretendiam então avisar aos policiais o que havia ocorrido no
bar. Imediatamente após saírem da casa dos parentes, por volta da
meia-noite, Edson Francisco Dias, que conduzia o seu veículo, e seu
amigo, foram surpreendidos por um veículo Gol, de cor vermelha, na
estrada para o hotel, que vinha em sentido contrário. Tal veículo não
apresentava nenhum tipo de padronização ou identificação policial.
Os
ocupantes dispararam um primeiro tiro contra o veículo de Edson que,
surpreso e temendo um assalto, passou a acelerar o mesmo, sendo
perseguido pelos ocupantes do Gol, de onde saíram incontáveis disparos
contra Edson e Jenivaldo. Dezoito projéteis atingiram a F-250,
fabricando uma verdadeira “peneira” de tiros, que por muito pouco não
atingiram os ocupantes. Após frenética perseguição por parte dos
ocupantes do Gol, e redução de velocidade, diante de tantos tiros,
inclusive perfurando pneus da F-250, além de um princípio de incêndio,
Edson Francisco Dias e Jenivaldo Santos Oliveira desceram colocaram as
mãos para cima. Por muita sorte, dois rapazes conhecidos de Edson, que o
haviam seguido, desconfiados ao ouvirem disparos de arma de fogo na
estrada, apareceram e passaram a acompanhar a ação dos homens que
ocupavam o Gol.
Dois
deles identificaram-se como policiais militares, sendo eles: SD PM
Jorge Washington Silva Pitta Junior e SD PM Gerailton Souza Matos, e o
terceiro um guarda municipal, de prenome Paulo. Todos estavam armados.
Devido à presença dos conhecidos de Edson Francisco Dias, e na tentativa
de justificar sua ação imprudente e imperita, os supostos agentes da
Lei, “plantaram” um revólver cal. 38, Taurus SPL no interior da F-250,
no intuito, bem sucedido, de forjarem uma prisão em flagrante delito por
porte ilegal de arma de fogo, em desfavor de Edson Dias e Jenivaldo
Santos Oliveira. Diante dos "fatos", Edson e Jenivaldo receberam voz
prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de
Jacobina, onde foi autuado em flagrante pelo Delegado Plantonista Kleber
Azevedo. Não foi sequer realizado o exame pericial de pólvora combusta,
imprescindível, que deveria ser feito nas mãos de Edson e Jenivaldo.
Esse exame, se feito, evidenciaria que não houve qualquer revide ou
manuseio de arma de fogo por parte deles - sem contar a visível
“peneira” que se tornou o veículo de Edson por disparos efetuados pelos
indivíduos durante a perseguição.
Um
deles (policiais militares) afirmou em seu depoimento, inclusive, que o
bancário estaria supostamente armado e que, por esse motivo, aos
policiais não interessou que ele e seu amigo pudessem ser atingidos
pelos disparos efetuados contra o Srs. Edson Francisco Dias e Jenivaldo
Santos Oliveira. Assumiram, por dolo, o risco de matar inocentes. Apesar
da evidente Tentativa de Homicídio sofrida por Edson Francisco Dias e
Jenivaldo Santos Oliveira, crime denunciado posteriormente através de
Promoção Ministerial contra os PMs, Edson e Jenivaldo permaneceram
presos por cinco dias, humilhados e constrangidos, sendo liberados
posteriormente por Alvará de Soltura. É esta uma das mais humilhantes
situações para uma pessoa acusada injustamente, que tem sua vida
vasculhada, revirada, analisada em todos os meandros, vê a sua
intimidade violada e seus familiares expostos ao escárnio público, tendo
sua honra vilipendiada...
As
investigações realizadas após a injusta prisão mostraram que o Gol
vermelho, Placa JNS-9500, utilizado para a desastrosa, ilegal e
irregular “diligência policial”, trata-se de um veículo conhecido como
“Pokemon”, encostado junto ao Município de Ourolândia, Bahia, constando
junto ao DETRAN cerca de 20 multas. Informações dão conta que o mesmo
pertence a um dos policiais militares envolvidos na abusiva e ilegal
ação. Perícias realizadas no veículo de Edson Francisco Dias
identificaram vários projéteis que não foram deflagrados pelas armas que
estavam legalmente em poder dos PMs, como uma pistola calibre .40 e uma
submetralhadora 9mm. Foram, após realização de Exame Pericial,
encontradas cápsulas de pistolas 9mm, .40, 38 SPL e/ou 380 SPL, nas
fuselagem do veículo automotor de propriedade de Edson Francisco Dias,
as quais, conforme prova colhida, puseram as vidas dos ocupantes do
veículo a risco real de morte.
Ressalte-se
que até a presente data as armas utilizadas pelos prepostos da Policia
Militar ainda não foram entregues pela Policial Militar ao Juízo da
Comarca de Jacobina e do mesmo encaminhado para a realização do Exame
Pericial, apesar de solicitação da Polícia Civil. Assim as cápsulas e
projéteis encontrados no veículo foram de armas utilizadas pelos
próprios policiais militares durante a ação desastrosa e irresponsável.
Pergunta-se: são admissíveis, no processo legal, as provas obtidas por
meios ilícitos? O Art. 5º, LVI, CPB, diz que não. O cidadão Edson
Francisco Dias trabalha em uma renomada instituição financeira há 25
anos, sem responder a qualquer processo disciplinar, na cidade de Capim
Grosso, e até o dia da sua prisão participava do Corpo de Jurados da
Comarca por mais de 10 anos, além de trabalhar como voluntário da
Justiça Eleitoral do Estado da Bahia. É lamentável constatar que nos
últimos anos, ao que parece, alguns ramos do direito ao invés de
experimentarem um avanço, vêm retrocedendo priscas eras, aos primórdios
da civilização, onde a barbárie imperava e a violência, física ou moral,
era constante. Eis um motivo de grande preocupação. O que fizeram do
princípio constitucional de que “todos são inocentes até que se prove o
contrário?”
Como
acreditar em agentes policiais que não exercem as suas funções de
segurança pública, que agem sem a devida preservação da ordem e sem
assegurar a legalidade democrática? Teria Ourolândia, com seus 17.000
habitantes, se tornado uma terra sem lei?
Estar
"supostamente armado" é crime? Desferir incontáveis disparos
aleatoriamente com armas de grosso calibre é preservar a ordem? É manter
a paz? É assegurar a vida?
“Sem
direitos de cidadania efetivos, a democracia é uma ditadura mal
disfarçada”. Que não percamos o sentido de Justiça, muito menos o
direito à liberdade e à vida."
A
desastrosa ação motivou a abertura dos seguintes processos e denúncias:
Tentativa de Homicídio 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina – BA.
Justiça Pública contra Gerailton de Souza Matos e Jorge Washington Silva
Pitta Junior Número 0007294-51.2012.805.0137
Denúncia
na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Protocolo
número 59566 de 28/07/2011 Denúncia no Supremo Tribunal Federal
Protocolo número 172847 de 06/06/2013 Denúncia na Corregedoria da
Polícia Militar da Bahia Processo Disciplinar Sumário – Portaria número
005/05/2012 Publicada no BIO nº019, de 17 a 24 de maio de 2012 Processo
junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Número
0005868-66.2012.2.00.000 Edson Francisco Dias
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