.

BANNER SITE JACOBINA DEZEMBRO
PRF prende condutor de veículo por porte ilegal de arma de fogo

REVOLVER

Em mais uma operação de combate a criminalidade, nas rodovias
federais que cortam a região, hoje, na BR 407, KM 11, proximidades da
cidade de Juazeiro – BA, os PRF’s da Delegacia 10.04 – Sr. do Bonfim,
abordaram o veículo GM/Celta, placa DVI – 4029/BA, que tinha como
condutor o Sr. Jose Pedro de Lucas, 69 anos, e passageiro o Sr.
Kleubenio Jose da Silva, 43 anos.
Durante uma revista minuciosa ao
veículo, foi encontrado no assoalho do veículo envolto numa camisa um
revolver cal. 38, marca TAURUS, municiado com 5 munições intactas.
Diante da ausência do devido porte, o condutor recebeu voz de prisão em
flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Respaldo legal: Lei 10826/03.

Crime: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório
ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ocorrência encaminhada à autoridade policial no município de
Juazeiro/BA.

Insp. Lopes JR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário