02/09/11- JUSTIÇA SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE INPLANTAÇÃO DE UPA E CENTRAL DE REGULÃO EM JACOBINA.
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão que obrigava a prefeitura de Jacobina a implantar a Central de Regulação Regional do SAMU 192 e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). A decisão que havia sido proferida pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, 1a Vara da Fazenda Pública de Jacobina, estipulava um prazo de 90 dias para a prefeitura de Jacobina implantasse esses serviços sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
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O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão que obrigava a prefeitura de Jacobina a implantar a Central de Regulação Regional do SAMU 192 e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). A decisão que havia sido proferida pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, 1a Vara da Fazenda Pública de Jacobina, estipulava um prazo de 90 dias para a prefeitura de Jacobina implantasse esses serviços sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
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