Diarista que acusou carcereiro em Canarana será indiciada por calúnia

A delegada Marinalva de Jesus da Silva, titular da Delegacia Territorial (DT) de Canarana, vai indiciar, por calúnia, a diarista Lindenalva Martins dos Anjos, de 40 anos, que acusou o carcereiro daquela unidade de tê-la violentado.

O laudo pericial do Departamento de Polícia Técnica (DPT), de Irecê, inocentou o carcereiro da acusação feita pela diarista, e endossada por seu patrão, um soldado do 7º Batalhão da Polícia Militar de Irecê, que também será indiciado por calúnia.
O exame de constatação de conjunção carnal e ato libidinoso concluiu que não há evidências de estupro ou abuso sexual, contradizendo a denúncia de Lindenalva, registrada na 14ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Irecê), onde esteve, no dia 14 de março, com o patrão.

Mesmo admitindo não se lembrar do fato com clareza, ela afirmou ter sido abusada dentro da delegacia pelo carcereiro, um funcionário da Prefeitura de Canarana, cedido àquela unidade policial.

O laudo pericial foi entregue, na terça-feira (26), à delegada Marinalva de Jesus da Silva, que após a conclusão do inquérito, vai remetê-lo à Justiça. Inocentado do crime de estupro, o servidor teve a advertência suspensa e reassumirá, em breve, sua função na delegacia.

Embriaguez
Depois de brigar com uma mulher, dentro de um bar, em Canarana, no dia 11 de março, Lindenalva foi conduzida por policiais militares para a delegacia. Em estado de embriaguez, recebeu orientação para retornar, sóbria, no dia seguinte, e em condições de prestar esclarecimentos. Por não conseguir voltar sozinha para casa, a diarista permaneceu na unidade policial, em uma sala reservada.

Agitada, Lindenalva foi orientada pelo carcereiro a acalmar-se ou até mesmo ir embora, já que não estava detida. Ela, então, tentou beijá-lo, sendo obrigada a deixar o local, segundo esclareceu o carcereiro, ao ser ouvido pela delegada titular.
Três dias depois, a diarista foi até a 14ª Coorpin e, com o patrão, registrou queixa contra o servidor municipal.

TRIBUNA

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