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CASOS LEISHMANIOSE E DENGUE LEVAM PREFEITUR A DECRETAR ESTADO DE EMERGÊNCIA


 


30/09/14- A Prefeitura Municipal de Jacobina publicou no Diário Oficial do  o Decreto Nº 0428 de 19 de Agosto de 2014 Decreta a situação de emergência no Município  em virtude dos casos de dengue e Leishmaniose registrado na cidade.


 No decreto o gestor reconhece a situação anormal no município, caracterizando-a como desastre biológico a epidemia de dengue e de leishmaniose.  O decreto cita ainda que o Município de Jacobina é endêmico para a dengue e conta em sua série histórica duas epidemias registradas nos anos de 2009 e 2012. O documento cita que no ano de 2012 o Município não realizou os trabalhos de campo de forma adequada, registrando 1708 casos suspeitos e inclusive a ocorrência de dois óbitos por dengue hemorrágica, considerando ainda que as ações empreendidas em 2013 e até agora no ano de 2014, com o trabalho de campo, ainda não encerrou a cadeia epidemiológica.

Com relação ao calazar, o município também registrou oficialmente dois óbitos,  , muito embora o vereador Carlinhos da Caixa já tenha citado em seus discursos na Câmara de Vereadores e em participações nas rádios locais que o número real é bem maior que o anunciado, chegando a nove na cidade. ( (VEJA MATÉRIA RELACIONADA) A incidência da doença no município é história, devido ao fato da cidade estar encrustada em uma região de serras e grotas, que facilita a proliferação do mosquito o flebótomo, conhecido como mosquito palha, birigui ou tatuquiras. Os bairros que apresentam o maior número de animais infectados são o bairro do Leader e da Grotinha. 
No decreto o gestor cita que a municipalidade tomará todas as medidas necessárias ao retorno das condições de normalidade, inclusive com a contratação imediata de agentes de endemias para combater o surto epidêmico determinando a Secretária Municipal da Administração e Secretária Municipal da Saúde o levantamento do número real de agentes de endemias necessários para integrar o quadro permanente do município. Devido a situação o município deve deflagrar em breve processo licitatório para contratação de empresa para realização de concurso para preencher estas vagas.

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