O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, estendeu o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial à sua disposição. A medida beneficiará os juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que chegou a enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para instituir o auxílio. A decisão do Supremo atinge ainda os magistrados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento. Segundo Luiz Fux, o benefício é direito de todos os magistrados, porque se trataria de verba de caráter indenizatório, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O pagamento será o mesmo atualmente garantido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Na Bahia, o salário-base de um juiz é de 24.728 e poder ser ainda maior, a depender das indenizações, vantagens pessoais e eventuais que receba. O mesmo ocorre com um desembargador, cuja remuneração mensal é de R$ 26.589 mil.
STF concede auxílio-moradia a juízes baianos e de oito estados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, estendeu o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial à sua disposição. A medida beneficiará os juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que chegou a enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para instituir o auxílio. A decisão do Supremo atinge ainda os magistrados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento. Segundo Luiz Fux, o benefício é direito de todos os magistrados, porque se trataria de verba de caráter indenizatório, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O pagamento será o mesmo atualmente garantido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Na Bahia, o salário-base de um juiz é de 24.728 e poder ser ainda maior, a depender das indenizações, vantagens pessoais e eventuais que receba. O mesmo ocorre com um desembargador, cuja remuneração mensal é de R$ 26.589 mil.
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