O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira determinou que a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) suspenda a projeção de propagandas eleitoras maiores que 4 m² sobre prédios. Com divulgação do número de votação e de ações do governo, os "outdoors eletrônicos" foram instalados em Brasília, São Paulo, Guarulhos (SP), Vitória, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. A decisão, em caráter liminar, atendeu a pedido de Aécio Neves (PSDB), sob o argumento de utilizaram a fachada de bens públicos e particulares, principalmente em pontos turísticos movimentados e com "forte e imediato apelo visual". O ministro Tarcisio Vieira acatou o argumento e afirmou que, além do "impacto visual significativo", a propaganda viola a legislação eleitoral e contraria o princípio do equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa. Segundo a lei, são permitidos outdoors de no máximo 4 m². O ministro citou ainda o artigo que proíbe propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
TSE proíbe propaganda de Dilma em prédios públicos
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira determinou que a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) suspenda a projeção de propagandas eleitoras maiores que 4 m² sobre prédios. Com divulgação do número de votação e de ações do governo, os "outdoors eletrônicos" foram instalados em Brasília, São Paulo, Guarulhos (SP), Vitória, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. A decisão, em caráter liminar, atendeu a pedido de Aécio Neves (PSDB), sob o argumento de utilizaram a fachada de bens públicos e particulares, principalmente em pontos turísticos movimentados e com "forte e imediato apelo visual". O ministro Tarcisio Vieira acatou o argumento e afirmou que, além do "impacto visual significativo", a propaganda viola a legislação eleitoral e contraria o princípio do equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa. Segundo a lei, são permitidos outdoors de no máximo 4 m². O ministro citou ainda o artigo que proíbe propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
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