O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na Justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos em uma unidade do bairro do Imbuí, em Salvador, e em outra unidade de Camaçari. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso. Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado. O MPT disse, ainda, que entre as obrigações a que a Farmácia Sant'ana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários. (G1)
MPT; Rede de farmácia na BA é condenada a pagar R$ 30 mil por limitar ida de funcionários ao banheiro
O procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior entrou com a ação na Justiça em julho de 2015, após o MPT receber denúncias de uma funcionária, que relatou ser comum o controle do papel higiênico, a falta de sabão e os banheiros sujos em uma unidade do bairro do Imbuí, em Salvador, e em outra unidade de Camaçari. No inquérito, o MPT apurou que a limpeza do banheiro feminino era feita por um funcionário de sexo masculino, que continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso. Também ficou provado, segundo o MPT, que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro, que havia reclamação caso utilizassem o sanitário por mais de duas vezes num turno e que troca do absorvente tinha que ser feita em um banheiro separado. O MPT disse, ainda, que entre as obrigações a que a Farmácia Sant'ana terá que cumprir estão a de não voltar a limitar o uso do banheiro para os empregados, permitindo que eles façam uso sempre que necessário, além de ter que divulgar a decisão em local visível para os funcionários. (G1)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário