A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou hoje, dia 29, a instalação de bloqueadores de celulares no presídio de Paulo Afonso. Os bloqueadores de telecomunicações deverão ser aptos a impedir de maneira eficiente a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive, em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi e telefones sem fio em todo o interior do estabelecimento prisional. Além disso, o Estado da Bahia terá que fiscalizar, no máximo mensalmente, em dias e horários desconhecidos por funcionários do presídio, os bloqueadores de sinal de radiocomunicação, no intuito de atestar o funcionamento dos mesmos. A ação civil pública foi ajuizada pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A decisão foi do juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.
Segundo o promotor de Justiça, em ofício encaminhado pelo Diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso, dia 16 de agosto, foram apreendidos através de operações de revistas de celas e tentativas de arremessos 140 aparelhos celulares, apenas no período de janeiro até a segunda quinzena de agosto. “A justificativa para a não implantação dos bloqueadores de celulares na unidade de Paulo Afonso seria o contingenciamento de recurso em razão da crise financeira e fiscal vivida pelo Estado da Bahia e pela União Federal. No entanto, deve-se ressaltar que os recursos financeiros para a implementação da presente política pública pode ser realizada com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, destacou.
Cecom/MP
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