Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Itororó, Jônatas Dayan Lisboa dos Santos; de Jiquiriçá, Antônio José dos Santos; de Maiquinique, Fabrício Brito Lacerda; de Itarantim, Lourival Ferreira de Carvalho; de Ourolândia, Eustáquio Freire Neto; de Santa Cruz da Vitória, Marco Antônio da Silva; Taperoá, Ana Maria dos Santos Goto; de Terra Nova, Edézio dos Santos; de Vereda, João Cândido de Lacerda; de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes; de Itagibá, Joelson Souza de Novais; de Sítio do Mato, Maria Marta Rodrigues de Macedo Dias, de Anguera, Reginaldo de Carvalho Figueredo; de Potiraguá, Antônio Oliveira; e de Iuiu, Sebastião da Silva Pereira.
O relator das contas da Câmara Municipal de Iuiu, conselheiro Mário Negromente, não considerou as irregularidades apontadas no relatório técnico como passíveis de multa.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.079.298,99 e promoveu despesas na quantia total de R$1.040.157,07. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$691.487,39, que corresponde 64,07% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Na mesma sessão, o presidente da Câmara Municipal de Itajuípe, Gean Márcio de Souza Silva, teve as contas rejeitadas por omissão no pagamento de multas que foram aplicadas em anos anteriores pelo próprio TCM. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1 mil.
Entre as ressalvas, o conselheiro destacou que não foi apresentado o relatório da Comissão de Transmissão de Governo, indicando as providências adotadas para a transmissão do cargo de presidente da Câmara, descumprindo o disposto na Resolução TCM nº 1.311/12. Além disso, a transparência pública foi considerada precária.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.642.393,44 e promoveu despesas na quantia total de R$1.642.297,61. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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