19/03/2021
O Governador Rui Costa, através de Decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19), determinou o fechamento do comércio não essencial em 22 municípios baianos a partir da próxima segunda-feira (22) até o dia 29 de março.
Veja a lista das cidades:
Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Nordestina, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.
Nestas cidades apenas o comércio essencial poderá funcionar, como é o caso das atividades relacionadas à saúde, venda de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e atividades de urgência e emergência.
O toque de recolher, mantido em todo o Estado até 1° de abril, será ampliado em uma hora, indo das 19h às 5h, neste mesmo período.
Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitida apenas a entrega em domicílio (delivery) até as 24h. Fica vedada, nos 22 municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 26 de março até às 5h de 29 de março.
Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, no período de 22 a 29 de março.
Também ficam suspensos, de 22 a 29 março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais e os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.
Bahia Acontece
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