O Ministério Público Estadual ajuizou hoje, dia 9, uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica. Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”.
O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil.
O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00
O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas.
Cecom/MP
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