Passando pela rua Francisco Rocha Pires um recado pregado no parabrisas de um veículo me chamou a atenção.
O recado era para o motorista, que estacionou frente a uma rampa de cadeirante.
Pela cidade é comum ver cenas como estás, que prejudicam substancialmente a mobilidade dos cidadãos oiê precisam fazer uso delas.
Segundo o Código de trânsito Brasileiro, CTB, no artigo 181, XVIII, “Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)”, que é infração de natureza média, serão registrador 4 pontos no prontuário do infrator, além da multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo
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