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Singelo recado a um infrator de trânsito em Jacobina

 


Passando pela rua Francisco Rocha Pires um recado pregado no parabrisas de um veículo me chamou a atenção.

O recado era para o motorista, que estacionou  frente a uma rampa de cadeirante.


Pela cidade é comum ver cenas como estás, que prejudicam substancialmente a mobilidade dos cidadãos oiê precisam fazer uso delas.

Segundo o Código de trânsito Brasileiro, CTB, no artigo 181, XVIII,  “Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar)”, que é infração de natureza média, serão registrador 4 pontos no prontuário do infrator, além da multa de R$ 130,16 e a remoção do veículo




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