09/03/2021
Na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Canavieiras e Mundo Novo, de responsabilidade dos prefeitos Clóvis Roberto Almeida de Souza e José Adriano da Silva, respectivamente. As contas de Canavieiras foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo montante de R$13.626.008,70. Já em Mundo Novo, o prefeito promoveu a abertura de créditos suplementares de forma irregular.
Mundo Novo
Em relação às contas de Mundo Novo, o prefeito José Adriano da Silva promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, o que viola o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$4 mil.
O município de Mundo Novo apresentou uma receita arrecadada de R$48.153.243,42, enquanto promoveu despesas no total de R54.328.196,24, o que resultou num déficit orçamentário de R$6.174.952,99. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$25.384.841,00, representando 54,57% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O gestor, contudo, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal.
Sobre às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,70% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,52% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada (de 4,60). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice alcançado foi de 4,70, não atingindo a meta projetada (de 5,00).
Canavieiras
Para o conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Canavieiras, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$43.702.987,34, o que equivale a 61,82% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
A relatoria também constatou que o município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da burla ao concurso público.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$71.052.875,89, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$70.589.696,17, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$463.179,72. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$7.453.584,88 –, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,80% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,74% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas e 22 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; grau de transparência pública da administração considerado precário; contratação direta de assessorias e consultorias sem comprovação da singularidade do objeto, no valor total de R$414.000,00; falhas na contabilização de processos de pagamentos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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