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Justiça determina nomeação de aprovados no concurso para Guarda Municipal em Feira de Santana (BA)

 


Cerca de 64 aprovados no concurso público para o cargo de carreira de guarda municipal em Feira de Santana, por meio do Advogado Ronaldo Mendes Dias, entraram com ação judicial solicitando a nomeação dos mesmos.

Esses aprovados já inclusive passaram por processo de formação especifica conforme exige a Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em seu Art. 11, para o exercício do cargo de guarda municipal, na qual inclusive muitos desses tiveram que deixar seus empregos para poderem participar da formação, o que gerou a estes uma expectativa de serem muito em breve nomeados para o cargo, caso que até então somente ocorreu com outras 50 pessoas que também foram aprovadas no concurso, participaram da formação e já estão empossados no cargo.


Recentemente a Prefeitura de Feira de Santana fez a contratação de uma empresa de vigilância para reforçar a segurança em instalações públicas municipais, o que gerou mais uma argumentação entre os aprovados, na qual também contestaram essa contratação desta empresa de vigilância sendo que poderia ter chamado estes aprovados para assumirem suas funções pois os mesmos já estão prontos para isso, haja vista que já passaram pela formação especifica para o cargo de guarda municipal.

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu mandado de segurança aos aprovados que impetraram a ação, devendo a Prefeitura de Feira de Santana nomear os mesmos no prazo de 30 dias, onde inclusive estipulou multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo não cumprimento das nomeações.

 

Fonte: Informe Azul Marinho com informações do Processo nº 8005484-95.2020.8.05.0080.

Foto: Bahia Acontece

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