O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (3/9) maioria de votos a favor suspensão da exigência de justificativa de ausência para que candidatos sejam isentos do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2021. Dessa forma, deverá haver a reabertura do pedido de isenção do Enem sem a necessidade de apresentar documentos que justifiquem a falta.
A decisão do STF foi uma resposta à ação de autoria de entidades estudantis, do movimento negro e partidos de oposição. Os autores questionavam a decisão do Ministério da Educação (MEC) de barrar os candidatos que faltaram na última edição do Enem por apresentarem sintomas de Covid-19 ou terem medo da infecção.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF, foi o primeiro a votar a favor da reabertura do pedido de isenção. Ao justificar o seu voto ele disse o seguinte:
“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021”.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda deve se pronunciar sobre como vai funcionar a reabertura do pedido de isenção.
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