Na manhã dste domingo, 23, durante as atividades de fiscalização no Posto de Controle de Trânsito montado no KM 117 da BA 131, foi dada ordem de parada ao caminhão M.Benz/ L 1620, placa policial HZY 2384, conduzido pelo senhor de iniciais G.O.L.S , nascido em 07/12/1989. Foi constatado que o veículo trafegava em mal estado de conservação e com os faróis desligados. Ao ser informado que seria notificado, o condutor ofereceu dinheiro para ser liberado. Admoestado que tal conduta enquadra-se em crime previsto no artigo 133 do Código Penal, o condutor informou que dobraria o valor oferecido, recebendo assim voz de prisão e sendo conduzido à presença da Autoridade Policial que confirmou o flagrante.
Por volta das 17h00, durante fiscalização de trânsito no KM 121 da BA 131, também foi dada ordem de parada ao caminhão VW/17.210 Cummins, cor amarela conduzido pelo senhor de iniciais I.S.E. ,nascido em 27/05/1985. O veículo transitava sem placas policiais, faróis desligados, condutor sem cinto de segurança e com calçado que não se firmava aos pés. Ao ser informado que seria notificado, o condutor ofereceu vantagem em dinheiro à guarnição, a qual logo em seguida deu voz de prisão e o conduziu à presença da Autoridade Policial para a ratificação do flagrante.
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
Boletins de Ocorrência:
00043376/2022
0002918/2022
*LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 16ª COORPIN-JACOBINA/BA.*
*PMBA, uma Força a serviço do cidadão!*
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