Perguntar não ofende; contrato com a MM sobe para R$ 10 milhões, o que justifica?


Em recente aditivo de contrato realizado entre a empresa MM Limpeza Urbana e Prefeitura Municipal de Jacobina, disponível no Diário Oficial do Município datado de 7 de maio de 2015, foi acrescentado mais 3,4%, em cima do já questionado montante pago pelos péssimos serviços prestados. Tal ato justifica-se pela inflação referente ao IGP-DI no período.  

É voz única de toda a sociedade jacobinense a má qualidade dos serviços prestados de limpeza urbana no município. O que mais impressiona é que a gestão atual dobrou o valor, reduziu os serviços e diminuiu a qualidade.

O que nos causa certa indignação são os critérios utilizados para a escolha daquelas empresas que vêm prestar serviço em nosso município. Buscando informação sobre a empresa MM Consultoria e Construção, nos deparamos com a reportagem em que o Ministério Público do Paraná pede que a Companhia Municipal de Transporte e Urbanização – CMTU, e a empresa MM devolvam R$ 7,7 milhões a cofres públicos da cidade de Londrina, responsabilizando-os por ato de improbidade administrativa e danos morais. A empresa é suspeita de superfaturamento na ordem dos R$ 2 milhões. Já na cidade baiana de Entre Rios a Câmara de Vereadores instaurou a "CPI do Lixo" que em seu relatório final, foi encontrado indícios de mais de R$ 500 mil de superfaturamento em um ano de contrato (Ver Matéria).

Sabemos que a função fiscalizadora da Câmara Municipal diz respeito ao acompanhamento regular e permanente dos atos da administração. Para isso, podem os vereadores solicitar informações aos chefes do executivo e aos seus principais auxiliares, convocar esses últimos para esclarecer dúvidas ou relatar fatos que mereçam apuração, e solicitar, mesmo, o depoimento de pessoas estranhas ao governo municipal para esclarecer situações que sejam duvidosas.

A fiscalização, exercida pela Câmara de Vereadores comporta ainda o controle dos gastos municipais para verificar sua adequação às Leis e, especialmente com as normas orçamentais. Essa forma de acompanhamento tem seu ponto crucial no exame das contas prestadas pelo executivo, momento em que a Câmara recebe o auxílio do Tribunal ou do Conselho de Contas (Em Jacobina não existe esse conselho) a cujo cargo está o exame dos documentos que refletem a situação financeira e orçamentária do município. 

Como se não bastasse o clamor da sociedade pelo péssimo serviço prestado pela empresa MM, a prefeitura municipal mostra-se mais parceira da empresa do que cumprir com o dever de fiscalizar conforme determina a Lei de Concessão Pública 8987/95, que dá obrigações ao contratante:

Encargos do poder concedente 

1 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 dias das providências tomadas (art. 29, VII da Lei 8987/95);

2 – Estimular formação de Associação de Usuários para a defesa de interesses relativos aos serviços (art. 29, XII da Lei 8987/95);

3 – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação (art. 29, I da Lei 8987/95): “no exercício da fiscalização do poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária” (art. 30 da Lei 8987/95);

4 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais (art. 29, II da Lei 8987/95)...

Direitos e Deveres dos usuários 
No artigo 7º da Lei 8987/95 traz uma lista exemplificativa, assim o usuário ainda pode invocar os direitos do Código de Defesa do Consumidor. 

1 - O usuário pode solicitar ao poder concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais e coletivos (art. 7º da Lei 8987/95): se as informações forem negadas cabe mandado de segurança, pois o usuário tem direito líquido e certo a recebê-las.

2 – Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referente ao serviço prestado (art. 7º, IV da Lei 8987/95);

3 – Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (art 7º V, da Lei 8987/95)...

Perguntar não ofende

Porque a atual gestão não busca os bons exemplos? 

Porque não contratar empresas que não tenham um histórico de envolvimento com ato de improbidade administrativa? 

Porque promover um aumento ao contrato se a opinião pública retrata insatisfação com os serviços?

Termo de Aditivo disponível no Diário Oficial do Município



Os contratos são descumpridos sob os olhares complacentes de servidores de confiança e também do poder Legislativo, que prefere se silenciar do que contrariar as singulares vontades do chefe do Executivo.


Serviço pago em duplicidade, pois a PMJ, que deveria fiscalizar, fornece equipamentos e pessoal para complementar o que rege o contrato.

 

 



Descumprimento do item A do contrato onde deveria usar apenas caminhão compactador



Uso de produtos químicos para exterminar o mato e facilitar a capina

 



Falta de coleta em grande parte da área urbana, principalmente nos bairros periféricos.


 

Igor Fagner - Rota 324, notícias 100% jacobinenses.

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