.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

Prefeito de Jacobina é acusado de fazer farra com dinheiro federal

Segundo o Tribunal de Contas do Município, os recursos deveriam ser usados exclusivamente em educação - Foto: Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) denunciou nesta segunda-feira, 26, o prefeito de Jacobina, Rui Macedo (PMDB), por farra na aplicação de R$16,9 milhões de recursos oriundos de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Segundo o TCM, estes recursos deveriam ser utilizados exclusivamente com educação, mas foram utilizados pelo gestor para pagamento de honorários advocatícios, recuperação asfáltica, limpeza urbana e com o Instituto de Previdência Municipal. A denúncia foi encaminhada à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), que devem investigar o caso.

A comunicação do TCM a estes órgãos foi feita em caráter de urgência “diante da gravidade dos fatos apurados e respectivos indícios de grave dano ao erário”, que recomendam “pronta cientificação para providências que julguem pertinentes”.

Procurado pelo A TARDE, o prefeito Rui Macedo disse que ainda não havia sido notificado da denúncia do tribunal. “Acho pouco provável (a denúncia). De qualquer forma, ainda não fui notificado”, disse Macedo, que não conseguiu a reeleição nas eleições de outubro, sendo derrotado por Luciano da Locar (DEM).

Apesar de ainda não ter sido notificado da denúncia, Macedo negou irregularidades e disse  estar seguindo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF). “A decisão minha é diferente, considera este recurso de verba indenizatória, para uso livre. Estou seguindo esta decisão do TRF”, afirmou.

Determinação

Por outro lado, o TCM fez outra determinação. Para prevenir e reprimir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação – sobretudo em ano eleitoral –, o TCM expediu uma resolução no início de setembro para impedir que os prefeitos utilizassem os recursos  de forma livre e desvinculada da educação.

O tribunal também exigiu que fosse aberta uma conta bancária específica para melhor controle dos recursos. Além disso, proibiu expressamente que os crédito de precatórios fossem usados para pagamento de honorários advocatícios. O MPF também exige que estes recursos oriundos do Fundef sejam aplicado exclusivamente em educação.


Adilton Venegeroles | Ag. A TARDE

Nenhum comentário:

Postar um comentário