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Boechat é absolvido em processo movido por juíza criticada por liberar homem que degolou jovem

Ricardo Boechat não precisará indenizar juíza por criticar decisão em programa de rádio
O jornalista Ricardo Boechat não precisará indenizar uma juíza por criticar uma decisão. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido da magistrada para condenar o jornalista por ter criticado, na rádio Bandnews/FM, uma decisão dela, que negava um pedido de prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado. Ela presidia a 4ª Vara do Júri do Rio. No acórdão, é relatado que, apesar do tom passional da matéria, não houve qualquer ofensa pessoal do jornalista à juíza que, inclusive, se propôs a justificar sua decisão em entrevista espontaneamente concedida à emissora, “não havendo que se falar em ilegalidade na utilização de trechos dessa manifestação na reportagem”. 


“A crítica jornalística, mesmo severa, representa um direito inserido na amplitude da liberdade de expressão e informação, o que não autoriza a ofensa pessoal, mediante emprego de expressões injuriosas, isto por violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), em abuso de direito, que sujeita o ofensor à reparação moral da vítima”, diz trecho da decisão, relatada pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Segundo o relator, não houve abuso no direito de informar, pois, ao longo de toda a narrativa do jornalista, não houve qualquer imputação com natureza de calúnia, difamação ou injúria. 
As críticas feitas pela imprensa são protegidas constitucionalmente, principalmente quando direcionadas a pessoas públicas. Nessa classificação entram políticos e servidores públicos, como magistrados. Esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi usado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para absolver o jornalista Ricardo Boechat em uma ação movida por uma juíza do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por maioria (4 votos a 1) na ação apresentada por Elizabeth Louro, juíza da 4ª Vara do Júri do Rio de Janeiro, depois que Boechat a criticou em seu programa na Rádio Bandeirantes. Em 2011, o jornalista repudiou a decisão da magistrada de liberar um homem que degolou uma mulher de 21 anos.
Boechat, representado na ação pelos advogados Lourival José dos Santos e Anderson Fernando Luizeto de Souza, afirmou que a impunidade no Brasil também é culpa das “figuras de toga”, pois aplicação das leis é feita de “maneira fria pelo magistrado”. Em entrevista ao jornalista, Elizabeth Louro justificou que a prisão preventiva só poderia ser decretada se o réu pudesse atrapalhar o processo.
A juíza detalhou que o nível de crueldade do crime é um fator isolado, que não é considerado para definir a necessidade da medida, e destacou que havia suspeitas de que o crime teria sido passional. “Caso você degole alguém covardemente, não se preocupe com a lei, com o caráter, o clamor público ou com a crueldade ou requinte de violência do seu crime, porque a juíza Elizabeth Louro o deixará preso apenas por 44 dias. É o preço de uma vida, segundo o elevado conhecimento jurídico da juíza”, rebateu Boechat.
A juíza, então, explicou ao jornalista que a responsabilidade dela é “zelar que o direito fundamental dos réus sejam preservados enquanto estiverem sendo processados”. Em resposta, o jornalista disse que essa afirmação mostrava que a magistrada é “muito preocupada em preservar os direitos desse assassino”. E complementou: “Se fosse uma filha minha, essa senhora estaria cuspindo na minha cara. Gostaria de perguntar para a senhora: se fosse sua filha, a senhora repetiria esse discurso absolutamente absurdo que acabamos de ouvir?”
Críticas por exposição
O relator do caso na 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, entendeu que a manifestação de Boechat, embora contundente, não caracterizou abuso de direito por conta da função pública exercida pela autora da ação. Esse contexto, segundo o relator, faz com que o fato seja classificado como direito de crítica à decisão judicial, que está dentro da liberdade de imprensa.
Ele destacou em seu voto que o STJ tem jurisprudência sobre tema, entendendo que, se o caso envolve pessoa com vida pública, a proteção à privacidade é menor em relação ao direito de crítica por causa do cargo ou da posição social do criticado. “Apesar do tom passional da matéria, não houve qualquer ofensa pessoal à magistrada que, inclusive, se propôs a justificar sua decisão em entrevista espontaneamente concedida à emissora, não havendo que se falar em ilegalidade na utilização de trechos dessa manifestação na reportagem.”
Do Conjur:

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