09/08/17- O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 1.367/17, do Município de Porto Seguro, que autoriza a leitura diária e facultativa de um versículo da Bíblia Sagrada, no início das aulas, em todos os turnos e séries, ministradas nas redes de ensino pública e privada da cidade do sul do estado. Para o MP-BA, a norma viola a Constituição. “A Bíblia não pode ser considerada como referencial sagrado para todas as religiões, de modo que [a legislação] questionada impõe a utilização da mesma em desrespeito à liberdade religiosa e de culto, sendo vedado o privilégio conferido à apenas uma crença religiosa”, afirmou o promotor Cristiano Chaves de Farias, autor da ação. A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Heloísa Vieira Graddi, determinou que a Câmara de Vereadores e a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), se manifestem sobre o caso em até 10 dias. A lei foi sancionada em junho deste ano.
Voz da Bahia
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