Acordo busca aprimorar fiscalização e segurança das barragens de contenção de minérios

 


Viabilizar várias ações de segurança de barragens de mineração, ou seja, nas estruturas de contenção de rejeitos de minério ou de sedimentos de processos diversos de decantação. Esse é o objetivo do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) para permitir acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). A ferramenta, gerenciada pela ANM, poderá ser acessada por integrantes do MPF com o perfil de auditor para pesquisa de dados que possam subsidiar as atividades da instituição. O acordo terá a vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado mediante aditamento ao termo de cooperação e interesse dos dois órgãos.

A cooperação prevê a realização de atividades de fiscalização conjunta, em campo e em gabinete, por servidores técnicos e membros das duas instituições, com eventual apoio de consultores externos. O objetivo é verificar o cumprimento de portarias e resoluções que tratam da segurança operacional das instalações dos sistemas de contenção e decantação. Os membros do MPF poderão consultar o SIGBM de forma a identificar situações de alerta que demonstrem a necessidade de análise pericial específica ou a exigência de providências imediatas. Esse acesso vai auxiliar na produção de dados adicionais ou adoção de medidas preventivas e corretivas pelas empresas responsáveis.


O secretário de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, Pablo Barreto, destaca que, “se houver a necessidade de obtenção de dados complementares - como a verificação do histórico da barragem ou conhecimento dos relatórios de inspeções regulares – o membro poderá solicitar o apoio técnico da Sppea”. Os peritos da secretaria também passarão a ter acesso direto ao sistema, podendo consultar informações que antes precisavam ser requisitadas pelos membros, o que dará mais agilidade à realização dos estudos periciais. O acordo com a ANM prevê, ainda, que a instituição dará apoio ao MPF em caso de celebração de termo de ajuste de conduta com o empreendedor minerário para a contratação de colaboradores eventuais ou peritos para realizar análises específicas e altamente especializadas.

Grupo de Trabalho - Recentemente, o Grupo de Trabalho Segurança em Barragens da Câmara de Meio Ambiente (4CCR) publicou nota técnica para orientar os membros a dar andamento, desarquivar, instaurar ou mesmo instruir inquérito civil para verificar as condições de segurança, sobretudo, de barragens alteadas a montante ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. Esse tipo de dano pode ocorrer devido ao rompimento (por vazamento, infiltração nas fundações ou mau funcionamento geral) de uma barragem. A parceria com a ANM vai subsidiar os trabalhos do GT.

Criado em 2019, o GT é voltado para a elaboração de protocolos de atuação finalística ministerial de caráter preventivo, emergencial e reparatório em caso de contingências em barragens. “A sistemática de atuação preventiva que o GT tem como padrão exige o exame das condições de segurança e conformidade da técnica de barramento utilizada, tanto em açudes e represamentos de cursos d’água, quanto em depósitos de rejeitos de mineração”, explica o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.

Ação integrada - A cooperação está baseada na necessidade de uma atuação integrada das instituições para aprimoramento da qualidade da atividade de gestão dos empreendimentos minerários e leva em conta a Política Nacional de Segurança de Barragens instituída pela Lei 12.334/2010. A norma busca promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens, além de reunir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança pelos governos.

O acordo também leva em conta portaria da ANM que estabelece a obrigação de cadastramento de barragens de mineração no SIGBM e a Lei 12.334/2010, que define que os órgãos fiscalizadores devem classificar as barragens sob sua alçada, assim como fiscalizá-las.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário