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MPF pede suspensão imediata de reintegração de posse em assentamentos do extremo Sul da Bahia

 Justiça do Trabalho já destinou cerca de R$ 80 milhões para o combate da  Covid-19 | Portal do TRT 8ª Região - Pará e Amapá

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, no fim da tarde deste sábado (5), a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse nos municípios de Prado e Mucuri, localizados no extremo Sul da Bahia. A solicitação foi feita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

Segundo o MPF, os fatos apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão incompletos e o MPF não teve a oportunidade de influenciar na decisão. Além disso, a decisão em vigor pode contribuir com a exposição de mais pessoas à covid-19. O MPF defende como solução a realização de audiência de conciliação entre as partes, depois da realização de levantamento pelo Incra sobre a situação dos projetos de assentamentos nos municípios de Prado e Mucuri.


No recurso, afirma que existe um panorama de insegurança nas ações do instituto, como a apresentação de fatos controversos, com visão unilateral, e que necessitam de contraditório. “A suspensão da liminar é medida que permitirá a abertura de efetivo diálogo, contraditório mínimo e que não acarreta qualquer risco a futura análise do pedido de reintegração. A segurança de todos, por outro lado, será garantida pela própria operação que está em trâmite com a presença de mais de 100 homens da Força Nacional de segurança pública”, aponta o documento apresentado ao TRF1.

Além disso, o MPF destaca que a atuação do instituto acarretou o aumento de tensão no local e o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública. De acordo com o recurso, “não é de hoje” que o órgão “apresenta fragilidades estruturais e orçamentárias que impactam na sua missão de realizar a reforma agrária”.

Outro argumento para a suspensão do processo de reintegração é a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. “As reintegrações de posse coletivas colocam as pessoas removidas de onde se encontram em situação de ainda maior vulnerabilidade social”.

O recurso pontua ainda pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do MPF – encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para, que durante a pandemia, houvesse a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração. 

Assentamentos – No pedido, o MPF informa que, apenas no estado da Bahia, o Incra é responsável por efetivar o programa nacional de reforma agrária em 227 projetos de assentamento. Os projetos de assentamento Rosa do Prado e Jacy Rocha há aproximadamente um ano teriam chamado as atenções de todas as instituições públicas atuantes na região de Teixeira de Freitas (BA), devido a conflitos internos graves.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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