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TCM rejeita contas de Prefeitura de Cafarnaum e determina ação no MP por suposto ocorrência de crime contra as finanças públicas

 



Cafarnaum

No município de Cafarnaum, as contas da prefeito Sueli Fernandes Novais foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades.


Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.


Fonte: ASCOM TCM

Foto / Divulgação

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