MPF assina acordo de criação da Frente Nacional de Combate a Cartéis

  

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF“



Cartéis reduzem o desenvolvimento nacional. Cartéis inibem a geração de riqueza, obliteram a geração de empregos, concorrendo para a perpetuação da pobreza”. Esse foi o teor do discurso do procurador-geral da República, Augusto Aras, na solenidade que marcou a assinatura do acordo de criação da Frente Nacional de Combate a Cartéis (FNCC). O documento – firmado pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – prevê uma série de ações para aprimorar o trabalho das instituições no enfrentamento das práticas anticoncorrenciais, incluindo compartilhamento de informações, a troca de experiências e a atuação conjunta e articulada.


O acordo foi firmado na manhã desta terça-feira (9), durante a abertura do Seminário A Cooperação na Investigação e no Combate aos Cartéis, realizado em Brasília. O texto estabelece a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Cade, o MPF e os MPs Estaduais com o objetivo de desenvolver mecanismos capazes de aperfeiçoar as investigações nos casos que investigam cartéis. Também prevê a criação de uma base de dados de julgados administrativos do Cade e das Justiças Federal e Estadual nas áreas penal e cível para facilitar o conhecimento dos precedentes sobre o direito concorrencial. Outra medida é a criação de uma base para acompanhamento processual dos feitos administrativos e judiciais, decorrentes da atuação integrada, e o desenvolvimento de planos coordenados e sistemáticos de atividades entre as instituições envolvidas.



Durante a assinatura, o PGR ressaltou que a prática nociva e capaz de reduzir o desenvolvimento nacional nem sempre é de fácil comprovação. “Sinalizadores externos podem identificar cartéis, ainda que eventualmente possam ser ilusórios, tal como eventual alinhamento de preços em postos de combustíveis, em que os preços per se não comprovam condutas anticoncorrenciais”. Por esse motivo, é “necessário avançarmos nos procedimentos investigatórios para a adequada e consistente comprovação de condutas coordenadas e/ou associadas, formal ou informalmente”, explicou.




Augusto Aras lembrou também que, conforme o previsto no art. 219 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público atua na defesa do mercado interno, que é considerado patrimônio nacional. Esse trabalho se dá em muitas frentes, sendo a concorrencial de atuação prioritária. “Agentes econômicos devem concorrer de modo saudável, com seus preços definidos por uma economia livre e, se necessário, legitimamente regulada”. A atuação coordenada e cooperativa entre as instituições de Estado é essencial para garantir tanto a eficácia da legislação quanto das políticas públicas do setor.




“Juntos, na defesa do princípio constitucional da livre concorrência e da livre iniciativa, garantimos o desenvolvimento sustentável econômico e social em benefício de toda a sociedade brasileira”, concluiu o PGR. O seminário que trata do tema segue até amanhã, na sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com painéis sobre temas como investigação coordenada e análise probatória, modelos de cooperação, acordos administrativos ou judiciais e reparação de danos, entre outros. A atividade é realizada pelo MPF, Cade, GNCOC e pela ESMPU.




Íntegra do acordo




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Procuradoria-Geral da República

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