O prazo para solicitação desse direito de votação em trânsito se encerra na próxima quinta-feira, dia 18 de agosto. Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar a transferência temporária do local de votação para outra seção dentro do Brasil, entretanto a votação em trânsito só é valida para moradores de municípios com mais de 100 mil eleitores . A alteração deve ser presencial em qualquer unidade de atendimento eleitoral, como cartório, central ou posto de atendimento. A relação dos locais onde será possível votar em trânsito pode ser conferida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Quinta também é o ultimo dia para os eleitores e eleitoras regulares que estiverem impossibilitados de exercer o voto em sua seção de origem requerer a mudança temporária de seção à Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser feita de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral, para o primeiro (2 de outubro), o segundo (30 de outubro) ou ambos os turnos. Não há a opção de requisição pela internet.
Para requerer a transferência temporária de seção, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Além do voto em trânsito, possibilitado àqueles que por qualquer razão estejam fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é possibilitada também aos eleitores e eleitoras com deficiência ou com mobilidade reduzida, que poderão solicitar transferência para votar em uma seção com acessibilidade.
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