O Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido de reconsideração ao ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que retifique decisão na qual condenou o réu somente ao ressarcimento à União, por extração ilegal de minério, e não o puniu pelos danos provocados ao meio ambiente nem com a obrigação de indenizar o Estado por este crime. O pedido foi feito no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.408.783/SC. Em caso de negativa do ministro em rever a decisão, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos requer que o pedido tenha força de agravo regimental e seja apreciado pelo colegiado da Corte Suprema.
A representante do MPF aponta que a decisão judicial violou o art. 225 da Constituição Federal, que determina expressamente a reparação integral do dano ambiental, consubstanciada na recuperação da área degradada, acrescida da indenização pelo prejuízo causado à sociedade. E essa norma não foi observada em nenhuma instância judicial.
No pedido, a subprocuradora-geral da República afirma que houve aplicação equivocada da legislação vigente e defende o recurso apresentado pelo órgão ministerial. “Evidente o cabimento do recurso extraordinário, pois, não se pretende rediscutir os fatos, mas sim interpretar a disciplina emanada da Constituição Federal para sua regulação, situação que revela, inegavelmente, uma questão jurídica a ser dirimida na instância superior”, defende.
O indeferimento do recurso extraordinário do MPF considerou a Súmula 279/STF no sentido de não admitir situação fático probatória nesta fase processual. Na avaliação da subprocuradora-geral, no entanto, o entendimento não se aplica ao caso, porque a questão não é o simples reexame de provas. “Trata-se de tema eminentemente jurídico e por isso não é necessário o exame do contexto fático probatório da demanda para interpretar a efetiva violação ao art. 225 da Constituição Federal”, afirma Maria Caetana.
AgReg no ARE com Agravo 1.408.783/SC
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Nenhum comentário:
Postar um comentário