Sem citar os municípios para não causar constrangimentos, sabemos que moradores de muitas cidades de nossa região responde inquérito policial depois de serem identificadas por fotos ou imagens de câmeras de segurança praticando este ato.
O advogado cita a lei e diz: O artigo 180 do Código Penal diz que é crime “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. No §3o, diz que também é crime “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”, que é a receptação culposa.
Portanto, deve-se pensar duas vezes antes de ceder a tentação de pegar qualquer valor oriundo de ações criminosas como a que aconteceu na madrugada desta quinta em Piritiba, pois certamente você gastará muito mais do que conseguiu pagando advogados. O homem honesto vive do suor do seu trabalho, de cabeça erguida, sem dever nada a ninguém, nem mesmo à justiça, pois como diziam os antigos, " Honestidade não é opção, é obrigação", não se deve se sucumbir a tentação do que vem fácil, pois quem muito se rebaixa, lhe aparece os fundilhos, já dizia minha avó.
Emerson Rocha / Bahia Acontece
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