O Senado aprovou hoje projeto que
torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A
mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime
fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. O Código Penal
estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou
praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de
estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o
crime como hediondo. Pela legislação, é
considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir
ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém
menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a
exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha
discernimento sobre a prática do ato sexual. A lei brasileira já
considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de
idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado,
entre outros. Os condenados por
crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de
conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.
Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado
cumprir três quintos de sua pena. O projeto foi aprovado de forma
terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.O
texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso
para ser votado no plenário do Senado. Relator do projeto, o senador
Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a
exploração sexual de menores “uma das mais perversas violações dos
direitos humanos”. O senador, que
foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse que o crime “destrói a
noção de valores básicos das vítimas que, frequentemente, acabam por
ingressar na criminalidade”. Autor da proposta, o senador Alfredo
Nascimento (PR-AM) disse que a exploração sexual de menores merece
“repúdio” de toda a sociedade, por isso o Congresso deve endurecer suas
punições. “Estamos convencidos de
que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela
repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime
hediondo. Não é demais enfatizar, ainda, que tal medida mostra-se
absolutamente consentânea com a gravidade objetiva da apontada conduta”,
afirmou o senador. (Folhapress)
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