O Senado aprovou hoje projeto que 
torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A 
mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime 
fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. O Código Penal 
estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou 
praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de 
estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o 
crime como hediondo. Pela legislação, é 
considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir
 ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém 
menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a 
exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha 
discernimento sobre a prática do ato sexual. A lei brasileira já 
considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de 
idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, 
entre outros. Os condenados por 
crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de 
conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.
 Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado 
cumprir três quintos de sua pena. O projeto foi aprovado de forma 
terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.O
 texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso 
para ser votado no plenário do Senado. Relator do projeto, o senador 
Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a 
exploração sexual de menores “uma das mais perversas violações dos 
direitos humanos”. O senador, que 
foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse que o crime “destrói a 
noção de valores básicos das vítimas que, frequentemente, acabam por 
ingressar na criminalidade”. Autor da proposta, o senador Alfredo 
Nascimento (PR-AM) disse que a exploração sexual de menores merece 
“repúdio” de toda a sociedade, por isso o Congresso deve endurecer suas 
punições. “Estamos convencidos de 
que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela 
repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime 
hediondo. Não é demais enfatizar, ainda, que tal medida mostra-se 
absolutamente consentânea com a gravidade objetiva da apontada conduta”,
 afirmou o senador. (Folhapress)
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