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TCM mantem decisão em favor da denúncia do Vereador Hidam que pune prefeito de Mirangaba





23/10/15- Tramitou No TCM sob número 09577/14 o processo/denuncia do vereador Hidam Moura com pedido de investigação de diversas irregularidades na administração municipal de Mirangaba. Segundo relatório do tribunal, a denúncia foi muito bem elaborada atendendo a Lei Orgânica do TCM bem como o rito do processo respeitou as leis que regem o serviço público no Brasil e, considerando a quantidade e detalhamento do que foi apresentado pelo vereador e a comprovação das mesmas, o TCM imputou multa ao gestor e determinou encaminhamento da denúncia ao ministério público para apuração e punição no rito das leis federais.
A prefeitura (Através de Seu Gestor Dirceu Mendes) recorreu da decisão justificando que alguns erros apontados pelo vereador nas denúncias seriam (Pasmem) “erros de digitação”. O mesmo afirmou também que as denúncias seriam apenas fruto de uma adversidade política entre o Vereador Hidam e o Prefeito Dirceu. Encaminhou também, o Prefeito Dirceu, pastas SEM o carimbo do TCM para tentar comprovar a inverdade do alegado o que não foi aceito pelo tribunal. Constou também na sua defesa (debochadamente) que o TCM havia aprovado suas contas do exercício de 2013 não cabendo assim analisar mais nada acusando o Tribunal de INJUSTO. O tribunal, considerando a irresponsabilidade do gestor com recursos públicos e considerando fraquíssima a defesa, não só manteve a punição como também reiterou o encaminhamento ao MP para as devidas providencias considerando ainda o possível ingresso do processo na seara PENAL.

As irregularidades apresentadas pelo vereador foram:
      Compra de peça para veículo sucateado
     Pagamento de valor absurdo de serviço de limpeza sem a comprovação dos serviços
      Alto valor gasto com compra de material de limpeza para objeto já constante no contrato com EMPRESA MERHY TRANSPORTE com indicio de lavagem de dinheiro Federal.
      Falta de identificação de veículo prestador de serviço através de contrato de locação.
    Fraude com montagem de certame em licitação para limpeza pública com superfaturamento de valor contratual de 4.000.000,00 ano.
      Contratação irregular de sócia da Jaco-minas para (não) prestar serviços no município por valor superior a 60.000,00 (sessenta mil reais ano)
     Contratação fraudulenta “com possível desvio de recurso federal” de Empresa FANTASMA de prestação de serviço (K B Mendes) em tecnologia da educação.
   Possível fraude na Compra de equipamento esportivo e material esportivo para o município.

MIRANGABA INFORMA


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