“Seja mesário voluntário. A democracia e milhões de brasileiros agradecem.” Este é o mote de campanha da Justiça Eleitoral que convida eleitores a se cadastrarem como mesários voluntários e, dessa forma, contribuírem para o aperfeiçoamento do processo democrático no País.
A iniciativa é uma das ações do programa Mesário Voluntário, adotado pela Justiça Eleitoral desde 2004. Ele foi criado com o objetivo de incentivar a adesão, de forma consciente e espontânea, aos serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos e de justificativas. Cabe ainda ao mesário organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, bem como operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Nas Eleições Gerais de 2014, mais de 1,3 milhão dos mesários que trabalharam eram voluntários. Ao todo, 2,4 milhões de mesários atuaram no primeiro e no segundo turnos do pleito. Com a campanha, a Justiça Eleitoral espera contar com a colaboração de ainda mais voluntários nas Eleições Municipais de 2016.
Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos. Para exercer a função, são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com nível superior.
A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Benefícios
Além de praticar um ato de cidadania e adquirir novos conhecimentos, o mesário, seja voluntário ou convocado pela Justiça Eleitoral, conta com os seguintes benefícios: dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais; vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral; e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
Para saber mais sobre o Programa Mesário Voluntário, acesse o Canal do Mesário e clique no link do site do seu estado.
TSE
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