Foi recomendado também que a Companhia não suspenda o fornecimento de energia para consumidores inadimplentes, nem aplique multas aos usuários que estejam com faturas atrasadas, em relação ao período compreendido entre o dia da rescisão oficial do contrato até o momento em que ele for restabelecido.
Baseada na Resolução 768/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a promotora afirma que a Coelba tem o “dever de disponibilizar serviço de atendimento à população que seja compatível com a demanda existente, não ocasionando demora exacerbada, longas filas, insatisfação geral e prejuízos para todos os usuários do estado da Bahia”.
Fonte: MP
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