O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, em face de possível prática de ato de improbidade administrativa diante do desvio de finalidade na aplicação desses recursos e imputou multa de R$15 mil.
Ao analisar a conta bancária indicada para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do precatório/Fundef, a relatoria identificou a transferência da quantia de R$4.570.000,00, pela prefeitura, para outras contas bancárias, descumprindo a determinação do TCM, que veda a transferência desses recursos entre contas do Poder Executivo municipal. Esses valores devem ser operados por conta bancária única e específica, como forma de viabilizar um acompanhamento mais transparente da movimentação dos recursos e da sua aplicação. Ressalta também que, após a transferência, houve adimplemento de 147 processos de pagamentos com verbas do precatório do Fundef, no valor total de R$1.542.757,94, com finalidades não compatíveis com ações da área de educação.
Além disso, ficou caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses valores, cujas despesas foram reconhecidamente gastas pelo gestor em finalidades diversas da função educação, a exemplo de saúde e obras. E, quando utilizados na área de educação, a aplicação ocorreu de forma indevida, vez que foram confundidas com despesas de 2016, cuja base de cálculo deveria se resumir ao produto da arrecadação dos impostos daquele exercício.
A relatoria determinou ao atual prefeito, Samuel Oliveira Santana, que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$4.570.000,00, à conta corrente específica do precatório/Fundef.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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