Prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei
Termina às 23h59 deste domingo (29) o prazo para que servidores do Executivo façam a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio da plataforma do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Ministério do Planejamento. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira (30). As informações são da Agência Brasil.
No caso dos servidores da Câmara e do Tribunal de Contas da União (TCU), um sistema próprio também permite a adesão até as 23h59 deste domingo, segundo informa o portal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). No caso de servidores do Judiciário, o prazo foi fechado neste sábado (28).
Para quem fez a opção por intermédio da área de recursos humanos do órgão em que trabalha, o prazo se encerrou com o fim do horário do expediente na última sexta-feira (27).
Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade participante ativo normal, em vez de participante ativo alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.
O Ministério do Planejamento alerta que a migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. “Por isso, o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão”, diz em nota. Até a última sexta, 6.371 servidores do Executivo optaram pela migração.
PRINCIPAIS PONTOS
Quem pode optar?
O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.
O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.
Benefício Especial
O servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Artigo 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.
O servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial (Artigo 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.
Como fazer a migração?
Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.
Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.
A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?
Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29 de julho é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.
Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29 de julho é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.
Como fazer a adesão à Funpresp?
Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção “RPC/Aderir”. É necessário imprimir três vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar)
Assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção “RPC/Aderir”. É necessário imprimir três vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação. A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados. O servidor também pode procurar a sede da entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar)
Folhapress
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